Principais obrigatoriedades fiscais que utilizam o certificado digital

O Certificado Digital é exigido em diversas obrigações fiscais e tributárias, e por isso ele se torna essencial para empresas que desejam estar em dia com as obrigações legais e evitar problemas com o fisco.

Veja as principais obrigatoriedades fiscais em que o Certificado Digital é exigido:

Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e)

A emissão de NF-e é obrigatória para muitas empresas, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a validade jurídica das notas fiscais eletrônicas emitidas.

Escrituração Fiscal Digital (EFD): 

A EFD é um arquivo digital que contém informações fiscais e contábeis da empresa, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a integridade das informações transmitidas.

Sped Fiscal

O Sped Fiscal é um sistema eletrônico que unifica as informações fiscais e contábeis das empresas, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a integridade das informações transmitidas.

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

A entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também exige o uso do Certificado Digital, garantindo a autenticidade e a integridade das informações prestadas.

Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)

A GFIP é uma obrigação trabalhista que exige o uso do Certificado Digital para garantir a autenticidade e a validade jurídica das informações transmitidas.

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

O CNPJ é o registro da empresa junto à Receita Federal, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a segurança das informações transmitidas durante o cadastro.

eSocial

O Certificado Digital também é exigido no eSocial, que é um sistema eletrônico que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores em relação aos seus colaboradores.

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Fonte: TecnoSpeed

Agenda das Obrigações Fiscais de Junho/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Junho/2023!

Dia 15 de junho de 2023, quinta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Maio/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Maio/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Abril/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de junho de 2023, terça-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Maio/2023.

Dia 22 de junho de 2023, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Abril/2023.

Dia 30 de junho de 2023, sexta-feira:

ECD – Escrituração Contábil Digital, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Maio/2023.

Prazo para entrega da ECD 2023 é prorrogado

A Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira (25), o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.

O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.

Em reunião com representantes da classe, a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de entrega da DIRPF e da ECD são exemplos de aprimoramento deste processo, evitando a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.

A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de  novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.

Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável.

Fonte: gov.br

Nova Tabela de Imposto de Renda 2023 com Dedução Simplificada

Foi publicada em 30 de abril de 2023, a medida provisória (MP 1171) que altera os valores da tabela mensal do imposto de renda das pessoas físicas.

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00  zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

A nova tabela passa a valer a partir de 01 de maio de 2023.

Poderá ser utilizado o desconto simplificado mensal R$528, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Os clientes Dzyon devem atualizar a Tabela do IR, adicionando uma nova Vigência em 05/2023, além de informar o Valor do Desconto Simplificado do IR nos Parâmetros da Folha de Pagamento. Qualquer dúvida ou mais informações, entre em contato com o nosso Suporte Técnico!

Fonte: GOV

Agenda das Obrigações Fiscais de Maio/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Maio/2023!

Dia 15 de maio de 2023, segunda-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Abril/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Abril/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Março/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 22 de maio de 2023, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Abril/2023.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Março/2023.

Dia 31 de maio de 2023, quarta-feira:

DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, ano-calendário 2022.

ECD – Escrituração Contábil Digital, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Abril/2023.

Agenda das Obrigações Fiscais de Abril/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Abril/2023!

Dia 14 de abril de 2023, sexta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Março/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Março/2023.

 

Dia 17 de abril de 2023, segunda-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Fevereiro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de abril de 2023, quinta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Março/2023.

Dia 25 de abril de 2023, terça-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Fevereiro/2023.

Dia 28 de abril de 2023, sexta-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Março/2023.

Receita Federal prorroga o início da nova versão do Reinf

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

As novas informações geraram as seguintes alterações no layout extraído pelo sistema Dzyon:

Eventos de Movimentação Periódicas

  • R-4010: Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. Aluguéis, por exemplo;
  • R-4020: Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica. Profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL;
  • R-4040: Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

Eventos de Controle

  • R-4099: Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

Apesar da prorrogação, a Dzyon já está disponibilizando essa atualização e sugerimos que nossos clientes continuem com as atividades dedicadas à geração dessas novas informações. Quem desejar saber mais ou iniciar a implementação, entre em contato com o nosso Suporte Técnico!

Agenda das Obrigações Fiscais de Março/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Março/2023!

Dia 14 de março de 2023, terça-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Janeiro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 15 de março de 2023, quarta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Fevereiro/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Fevereiro/2023.

Dia 20 de março de 2023, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Fevereiro/2023.

Dia 21 de março de 2023, terça-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Janeiro/2023.

Dia 31 de março de 2023, sexta-feira:

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Fevereiro/2023.

 

Agenda das Obrigações Fiscais de Fevereiro/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Fevereiro/2023!

 

 

 

Dia 14 de fevereiro de 2023, terça-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Dezembro/2022.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 15 de fevereiro de 2023, quarta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Janeiro/2023.

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, referente ao período de Outubro/2022 a Dezembro/2022.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Janeiro/2023.

Dia 22 de fevereiro de 2023, quarta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Janeiro/2023.

Dia 23 de fevereiro de 2023, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Dezembro/2022.

Dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira:

DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Janeiro/2023.

Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito, referente ao período de Julho/2022 a Dezembro/2022.

Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ano-calendário 2022.

Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, ano-calendário 2022.

e-Financeira, referente ao período de Julho/2022 a Dezembro/2022.

 

Agenda das Obrigações Fiscais de Janeiro/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Janeiro/2023!

 

 

 

Dia 13 de janeiro de 2023, sexta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Novembro/2022.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Dezembro/2022.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Dezembro/2022.

Dia 20 de janeiro de 2023, sexta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Dezembro/2022.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Novembro/2022.

Dia 31 de janeiro de 2023, terça-feira:

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 – 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional

Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)