Alterações no SPED Fiscal para Janeiro de 2017

Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.19– 02/05/2016

1. Bloco K: inclusão dos Registros K210, K215, K260, K265, K270, K275 e K280, válidos a partir de janeiro de 2017

2. Registro E300: alterada regra de ocorrência para 1:N

3. Registro 0200: incluído o Campo 13 CEST, a partir de janeiro/2017  (e não E200 como informado no Guia Prático)

4. Registro 1400: alterada instrução de preenchimento do Campo 04 (VALOR)

5. Incluído o Campo CHV_DOCe nos Registros C113, E113, E240, 1210 e 1923, a partir de janeiro/2017

6. Registro E310: incluído novo leiaute válido a partir de 01/01/2017.

7. Registro C176: incluídos campos 10 a 26, a partir de janeiro/2017 (preenchimento de acordo com as regras da UF do domicílio do contribuinte).

8. Registro C170: Alterada a redação das instruções de preenchimento dos campos 05 e 06

9. Registro K220: alterada orientação de preenchimento em razão da inclusão dos Registros K210 e K215

10. Registros K230, K235, K250 e K255: alterada orientação de preenchimento em razão da inclusão dos novos registros no Bloco K

 

Publicação Ato Cotepe nº 07 de 16 de maio de 2016

Publicado em 16/05/2016

Publicado Ato COTEPE 07/2016, alterando o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI

Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Ato Cotepe 07/2016, que trata de alterações no leiaute do Bloco K e do Registro E300 e filhos, visando simplificar a prestação das informações.

O novo leiaute será válido a partir de janeiro de 2017. Com isso, informamos:

a)  O Guia Prático 2.0.19 já está disponível para download.

b) O “Perguntas Frequentes” está em atualização e a nova versão estará disponível em breve.

c) A nova versão PVA será disponibilizada com a devida antecedência, para que os contribuintes tenham o prazo de adaptação necessário.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1985

Novo prazo para entrega da ECF 2016, exercício 2015

Receita Federal altera novamente o prazo de entrega da ECF 2016, exercício 2015. O arquivo magnético deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário.

A entrega da ECD não se altera, permanecendo o prazo até o último dia útil de maio.

A Dzyon possui as ferramentas e serviços completos para atender essa obrigatoriedade. Além disso, o software pode ser integrado a qualquer ERP, compartilhando as informações, garantindo a confiabilidade dos dados e dando dinamismo na apuração dos impostos e geração dos arquivos. Saiba mais em http://dzyon.com/br/serv_ecf.php

Não deixe de nos contactar e garantir o cumprimento da legislação, de forma transparente e automatizada.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No – 1.633, DE 3 DE MAIO DE 2016

Altera a Instrução Normativa RFB no – 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no – 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no – 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1o – O art. 3o – da Instrução Normativa RFB no – 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o – A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.