Suspensão e Parcelamento do FGTS

Por meio da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, CAPÍTULO IX – DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, decretado Estado de Calamidade Pública por conta do COVID-19, foi informado que haverá a possibilidade de suspensão de recolhimento do FGTS das Competências Março, Abril e Maio de 2020, com vencimento em Abril, Maio e Junho de 2020, respectivamente, podendo ser parcelados em até 6 vezes, a partir de Julho de 2020.

Para mais informações, acesse http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-893-de-24-de-marco-de-2020-249616403

Prorrogação Pagamento SIMPLES

Foi aprovado em 18 de março de 2020, a prorrogação, por 6 (seis) meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, ficando da seguinte forma:

  1. o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

 

  1. o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

 

  1. o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

COVID-19 e o Atendimento Dzyon

Queridos Clientes,

Nós da Dzyon estamos atentos a todas as medidas de segurança para os cuidados ao COVID-19.

Estamos trabalhando e atendendo normalmente, mas pensando no bem estar e segurança de nossos colaboradores, muitos estão em Home Office.

Reuniões presenciais estão sendo migradas para o ambiente online.

E para o atendimento do Suporte Técnico, gostaríamos de pedir que, sempre que possível, abram os chamados a partir do Portal do Cliente Dzyon, com o máximo de detalhes e prints dos erros/dúvidas… Isso facilitará a análise e o rápido retorno de nossa equipe.

Para outras formas de contato, clique aqui.

Agradecemos muito a colaboração, com um forte sentimento de amor, fé, desejo de saúde a todos, e pensamento positivo de que tudo se resolverá em breve!

Muito obrigada!
Equipe Dzyon

RAIS Ano Base 2019

O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020 .

Todas as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019).

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, publicado no portal www.rais.gov.br.

Fonte e mais informações: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

Agenda das Obrigações Fiscais de Março/2020

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Março/2020!

 

 

 

Dia 06 de março de 2020 – sexta-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Fevereiro/2020.

Dia 13 de março de 2020, sexta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, referente a Janeiro/2020.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Fevereiro/2020.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Fevereiro/2020.

Dia 20 de março de 2020, sexta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Janeiro/2020.

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Fevereiro/2020.

Dia 31 de março de 2020, terça-feira:

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, referente a 2019.