Prorrogação Prazo ECD Ano Calendário 2019

O prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital), referente ao Ano-Calendário 2019, que estava previsto para 29 de maio de 2020, foi prorrogado para o dia 31 de julho de 2020, conforme Instrução Normativa RFB 1.950/2020.

Essa prorrogação faz parte do pacote de medidas de enfrentamento à COVID-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.

Apesar do novo prazo, sugerimos aos nossos clientes que continuem com as atividades dedicadas à geração da ECD, e nossa equipe se mantem à disposição para dar todo o suporte necessário!

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Consulta do Benefício Emergencial

O Portal Emprega Brasil liberou uma consulta para que os profissionais possam acompanhar o pagamento do seu Benefício Emergencial.

Passo 1 – Acessar site empregabrasil.mte.gov.br e clicar na opção “entrar”, no canto direito superior do site;

Passo 2 – Caso possua a senha da “CTPS Digital” e/ou “Meu INSS”, acessar com a mesma senha. Senão, deverá criar uma senha, seguindo o passo-a-passo do próprio site;

Passo 3 – Uma vez dentro do portal, irá aparecer a opção “Beneficio Emergencial”:

E na tela seguinte: Meus Benefícios

 

Para colaboradores que não foram informados e/ou não possuem conta bancária:

Passo 1 – Baixar o Aplicativo “Caixa TEM” na loja de aplicativos do celular;

Passo 2 – Seguir passo a passo para cadastramento;

Passo 3 – No aplicativo, quando liberado o valor do pagamento, é possível pagar contas ou transferir para conta bancária de terceiros. Quanto a saque, ainda não tivemos informações sobre a possibilidade de realizar em Lotéricas ou agências da Caixa, se terá calendário especifico (igual do Auxilio Emergencial), ou se na data prevista, poderá realizar o saque normalmente.

Agenda das Obrigações Fiscais de Maio/2020

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Maio/2020!

 

 

 

Dia 07 de maio de 2020 – quinta-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Abril/2020.

Dia 15 de maio de 2020, sexta-feira:

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, referente ao período de Janeiro a Março/2020.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Abril/2020.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Abril/2020.

Dia 20 de maio de 2020, quarta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Abril/2020.

Dia 29 de maio de 2020, sexta-feira:

ECD – Escrituração Contábil Digital, referente ao Ano-calendário de 2019. Atenção: Prorrogado para 31 de julho de 2020!