Nosso Telefone mudou!

Queridos Clientes,

Gostaríamos de informar que o nosso telefone mudou!

Para falar conosco, ligue para (11) 5199-0859.

Mas não deixe de continuar usando o Portal do Cliente Dzyon, que é o meio mais recomendado para tirar dúvidas, fazer solicitações, relatar problemas relacionados aos sistemas Dzyon. A abertura dos Chamados pelo Portal, agiliza o atendimento e o rápido retorno da nossa Equipe do Suporte Técnico!

Disponibilizamos também os e-mails abaixo:
– Para Suporte Dzyon ERP: suporte@dzyon.com
– Para Suporte Dzyon Gestão Legal: fiscal@dzyon.com
– Para Equipe Comercial: vendas@dzyon.com
– Para Administração/Financeiro: financeiro@dzyon.com

Estamos sempre à disposição para atendê-lo prontamente!

Muito obrigada!
Equipe Dzyon

Receba agora os valores das vendas com cartão de crédito

A sua empresa não precisa mais esperar para receber o que vendeu no cartão de crédito. Antecipe os valores em poucos minutos, de forma 100% online e com uma das taxas mais competitivas do mercado: a partir de 0,75% a.m.!

Mantenha o Fluxo de Caixa do seu negócio sem dívidas ou empréstimos, com as condições exclusivas que estamos oferecendo, em parceria com BTG Pactual!

Especialmente nesse momento de tantas incertezas e turbulências, a Dzyon deseja fortemente contribuir para a evolução e crescimento do seu negócio e da nação. Queremos, cada vez mais, oferecer ferramentas que possam apoiar ma caminhada das empresas que almejam a prosperidade, a felicidade de todos e um mundo melhor!

Para saber mais, clique aqui, preencha o formulário e entraremos em contato com você!

 

Prorrogação Prazo ECF 2020 Ano Calendário 2019

O prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Fiscal), referente ao Ano-Calendário 2019 a situações especiais de janeiro a abril de 2020, que estava previsto para 31 de julho de 2020, foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020, conforme Instrução Normativa RFB 1.965/2020.

Essa prorrogação faz parte do pacote de medidas de enfrentamento à COVID-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.

Apesar do novo prazo, sugerimos aos nossos clientes que continuem com as atividades dedicadas à geração da ECF, e nossa equipe se mantem à disposição para dar todo o suporte necessário!

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Agendas das Obrigações Fiscais de Julho/2020

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Julho/2020!

 

 

 

Dia 05 de julho de 2020 – terça-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Junho/2020.

Dia 14 de julho de 2020, terça-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Fevereiro/2020.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Março/2020.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Abril/2020.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Maio/2020.

  • Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. –
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 15 de julho de 2020, quarta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Junho/2020.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Junho/2020.

Dia 20 de julho de 2020, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Junho/2020.

Dia 21 de julho de 2020, terça-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Fevereiro/2020.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Março/2020.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Abril/2020.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Maio/2020.

Dia 30 de julho de 2020, terça-feira:

ECD – Escrituração Contábil Digital, referente ao ano-calendário 2019.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano-calendário 2019. PRORROGADO!