Prorrogação Prazo ECD Ano Calendário 2019

O prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital), referente ao Ano-Calendário 2019, que estava previsto para 29 de maio de 2020, foi prorrogado para o dia 31 de julho de 2020, conforme Instrução Normativa RFB 1.950/2020.

Essa prorrogação faz parte do pacote de medidas de enfrentamento à COVID-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.

Apesar do novo prazo, sugerimos aos nossos clientes que continuem com as atividades dedicadas à geração da ECD, e nossa equipe se mantem à disposição para dar todo o suporte necessário!

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *