Regras para pagamento do 13º salário e férias para os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou com sua jornada reduzida.
Empregados com Redução de Jornada de Trabalho
13º salário: recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução).
Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral acrescido do abono de 1/3.
Empregados com Suspensão de Contrato de Trabalho
13º salário: o calculo é feito sobre o salário de registro.
Porém são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado.
São considerados meses trabalhados aqueles em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias no mês.
Por exemplo, o empregado que ficou quatro meses com o contrato suspenso receberá 8/12 de salário como 13o.
Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias.
O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados.
O pagamento das férias será integral, acrescido do abono de 1/3.
Como o período de suspensão do contrato não é considerado para fins de contabilização de férias, o período de contagem fica interrompido e só voltará a ser contabilizado com a retomada do funcionário a sua respectiva atividade.