O Comitê Gestor do Simples Nacional adia o pagamento de impostos do mês de abril, maio e junho de 2021.
Os tributos com incisos I a VIII do art. 13 e as alíneas a, b, c do inciso V do parágrafo 3o. do art. 18 foram permitidos a serem pagos a partir de julho, seguindo esses tópicos:
I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021;
III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021;
Parágrafo 1o.: A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Parágrafo 2o.: As prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.