Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017

 

Nesta última semana o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou Embargos Declaratórios em Recurso Especial relativo ao precedente de Repercussão Geral relativo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

 

Na respectiva decisão foram confirmadas as decisões anteriormente proferidas, bem como modulados seus efeitos determinando que respectivas decisões possuem validade a partir de 15 de março de 2017, data da prolação do julgamento do Recurso Especial, garantindo a repetição do indébito aos contribuintes a partir desta data para aqueles que ainda não ajuizaram a respectiva ação.

Por fim, ficou determinado ainda que o imposto a ser abatido deve ser aquele destacado na Nota Fiscal e não o recolhido. Desta forma, para aqueles que ainda não possuem ação distribuída ficamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Abbud e Amaral Sociedade de Advogados

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