Novo SPED Imposto de Renda

O Governo Federal divulgou no início de junho a criação da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa SpedJurídica (EFD-IRPJ), ou Sped Imposto de Renda como já ficou conhecido. A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).

A Dzyon já está atenta, estudando e aguardando a liberação do layout para iniciar o desenvolvimento da geração desse arquivo.

O Sped Imposto de Renda será obrigatório a partir do ano-calendário 2014, e a primeira entrega ocorrerá até 30 de Junho de 2015. Deverá ser informado no Sped Imposto de Renda todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

As pessoas jurídicas que apresentarem o Sped Imposto de Renda ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e da entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

A não apresentação do Sped nos prazos fixados, ou a entrega com erros implicará na aplicação das seguintes penalidades:

1) por apresentação fora do prazo:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para a pessoa jurídica que, na última declaração apresentada, tenha apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, para a pessoa jurídica que, na última declaração apresentada, tenha apurado lucro real ou tenha optado pelo autoarbitramento;

2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;

3) por apresentar com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços.

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