NFe 3.0

nfeO Projeto da NFe está prestes a entrar na versão 3.0. A sua obrigatoriedade foi prorrogada para 31 de março de 2015, quando a versão 2.0 será desativada. Porém, a Dzyon já vai implementar a alteração no NotaSoft em meados de novembro de 2014. Quem utiliza o Dzyon NFe Corporate também já pode agendar a sua atualização.

Seguem abaixo as principais mudanças que exigem um pouco de atenção:

1. A versão 3.0 unifica a NF-e e a NFC-e, minimizando o impacto e reduzindo o custo para empresas que emitem esses dois modelos de documento.

2. Novas informações relativas às operações de comércio exterior: DI e DE

3. Validação da NCM: preenchimento do código completo, com 8 dígitos (exceto Serviço, que continua sendo declarado com o código 00)

4. Validação da IE

5. O modelo de importação de arquivo texto no layout da Sefaz também foi alterado: http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v310/docs/[Emissor_NF-e]_Manual_de_layout_TXT-NF-e_v3.1.0.pdf
É preciso ficar atento ao preenchimento de novos Campos:

– Identificador de local de destino da operação:
1=Operação interna;
2=Operação interestadual;
3=Operação com exterior.

– Indica operação com Consumidor final
0=Normal;
1=Consumidor final;

– Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação
0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
1=Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.

– Indicador da IE do Destinatário
1=Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

– Meio de Transporte
Marítima
Fluvial
Lacustre
Aérea
Postal
Ferroviária
Rodoviária
Conduto/Rede Transmissão
Meios Próprios
Entrada / Saída Fcta

– Finalidade de emissão
1=NF-e normal;
2=NF-e complementar;
3=NF-e de ajuste;
4=Devolução de mercadoria (nova opção)

– Para Devolução:
%Mercadoria Devolvida
Valor do IPI Devolvido

Mais informações sobre todas as mudanças podem ser encontradas em:

Nota Técnica 2013.005 – v1.03
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=UL1Gh3Ol5NY=

Nota Técnica 2013.005 – v1.10
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=khEmoN4MEP8=

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