Receita Federal altera novamente o prazo de entrega da ECF 2016, exercício 2015. O arquivo magnético deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário.
A entrega da ECD não se altera, permanecendo o prazo até o último dia útil de maio.
A Dzyon possui as ferramentas e serviços completos para atender essa obrigatoriedade. Além disso, o software pode ser integrado a qualquer ERP, compartilhando as informações, garantindo a confiabilidade dos dados e dando dinamismo na apuração dos impostos e geração dos arquivos. Saiba mais em http://dzyon.com/br/serv_ecf.php
Não deixe de nos contactar e garantir o cumprimento da legislação, de forma transparente e automatizada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No – 1.633, DE 3 DE MAIO DE 2016
Altera a Instrução Normativa RFB no – 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no – 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no – 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o – O art. 3o – da Instrução Normativa RFB no – 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o – A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.