Suspensão e Parcelamento do FGTS

Por meio da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, CAPÍTULO IX – DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, decretado Estado de Calamidade Pública por conta do COVID-19, foi informado que haverá a possibilidade de suspensão de recolhimento do FGTS das Competências Março, Abril e Maio de 2020, com vencimento em Abril, Maio e Junho de 2020, respectivamente, podendo ser parcelados em até 6 vezes, a partir de Julho de 2020.

Para mais informações, acesse http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-893-de-24-de-marco-de-2020-249616403

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