Agenda das Obrigações Fiscais de Março/2024

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Março/2024!

Dia 14 de março de 2024, quinta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Janeiro/2024.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

Dia 15 de março de 2024, sexta-feira:

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Fevereiro/2024.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Fevereiro/2024.

 

Dia 20 de março de 2024, quarta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Fevereiro/2024.

 

Dia 21 de março de 2024, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Janeiro/2023.

 

Dia 28 de março de 2024, quinta-feira:

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, referente ao ano-calendário 2023.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Fevereiro/2024.

Agenda das Obrigações Fiscais de Janeiro/2024

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Janeiro/2024!

Dia 15 de janeiro de 2024, segunda-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Novembro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Dezembro/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Dezembro/2023.

Dia 22 de janeiro de 2024, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Dezembro/2023.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Novembro/2023.

Dia 31 de janeiro de 2024, quarta-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Dezembro/2023.

Simples Nacional – Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
MEI – Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)

Agenda das Obrigações Fiscais de Novembro/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Novembro/2023!

Dia 14 de novembro de 2023, terça-feira:

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, referente ao período de Julho a Setembro/2023.

 

Dia 16 de novembro de 2023, quinta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Outubro/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Outubro/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Setembro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de novembro de 2023, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Outubro/2023.

Dia 23 de novembro de 2023, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Setembro/2023.

Dia 30 de novembro de 2023, quinta-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Outubro/2023.

Agenda das Obrigações Fiscais de Agosto/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Agosto/2023!

 

Dia 14 de agosto de 2023, segunda-feira:

 

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Junho/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

Dia 15 de agosto de 2023, terça-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Julho/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Julho/2023.

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, referente ao período de Abril a Junho/2023.

 

Dia 21 de agosto de 2023, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Julho/2023.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Junho/2023.

 

Dia 31 de agosto de 2023, quinta-feira:

Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito, referente ao período de Janeiro a Junho/2023.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Julho/2023.

Agenda das Obrigações Fiscais de Julho/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Julho/2023!

Dia 14 de julho de 2023, sexta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Junho/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Junho/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Maio/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de julho de 2023, quinta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Junho/2023.

Dia 21 de julho de 2023, sexta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Maio/2023.

Dia 31 de julho de 2023, segunda-feira:

ECF – Escrituração Fiscal Contábil, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Junho/2023.

Principais obrigatoriedades fiscais que utilizam o certificado digital

O Certificado Digital é exigido em diversas obrigações fiscais e tributárias, e por isso ele se torna essencial para empresas que desejam estar em dia com as obrigações legais e evitar problemas com o fisco.

Veja as principais obrigatoriedades fiscais em que o Certificado Digital é exigido:

Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e)

A emissão de NF-e é obrigatória para muitas empresas, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a validade jurídica das notas fiscais eletrônicas emitidas.

Escrituração Fiscal Digital (EFD): 

A EFD é um arquivo digital que contém informações fiscais e contábeis da empresa, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a integridade das informações transmitidas.

Sped Fiscal

O Sped Fiscal é um sistema eletrônico que unifica as informações fiscais e contábeis das empresas, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a integridade das informações transmitidas.

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

A entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também exige o uso do Certificado Digital, garantindo a autenticidade e a integridade das informações prestadas.

Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)

A GFIP é uma obrigação trabalhista que exige o uso do Certificado Digital para garantir a autenticidade e a validade jurídica das informações transmitidas.

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

O CNPJ é o registro da empresa junto à Receita Federal, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a segurança das informações transmitidas durante o cadastro.

eSocial

O Certificado Digital também é exigido no eSocial, que é um sistema eletrônico que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores em relação aos seus colaboradores.

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Fonte: TecnoSpeed

Agenda das Obrigações Fiscais de Junho/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Junho/2023!

Dia 15 de junho de 2023, quinta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Maio/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Maio/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Abril/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de junho de 2023, terça-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Maio/2023.

Dia 22 de junho de 2023, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Abril/2023.

Dia 30 de junho de 2023, sexta-feira:

ECD – Escrituração Contábil Digital, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Maio/2023.

Agenda das Obrigações Fiscais de Maio/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Maio/2023!

Dia 15 de maio de 2023, segunda-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Abril/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Abril/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Março/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 22 de maio de 2023, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Abril/2023.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Março/2023.

Dia 31 de maio de 2023, quarta-feira:

DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, ano-calendário 2022.

ECD – Escrituração Contábil Digital, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Abril/2023.

Agenda das Obrigações Fiscais de Abril/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Abril/2023!

Dia 14 de abril de 2023, sexta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Março/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Março/2023.

 

Dia 17 de abril de 2023, segunda-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Fevereiro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de abril de 2023, quinta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Março/2023.

Dia 25 de abril de 2023, terça-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Fevereiro/2023.

Dia 28 de abril de 2023, sexta-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Março/2023.

Receita Federal prorroga o início da nova versão do Reinf

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

As novas informações geraram as seguintes alterações no layout extraído pelo sistema Dzyon:

Eventos de Movimentação Periódicas

  • R-4010: Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. Aluguéis, por exemplo;
  • R-4020: Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica. Profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL;
  • R-4040: Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

Eventos de Controle

  • R-4099: Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

Apesar da prorrogação, a Dzyon já está disponibilizando essa atualização e sugerimos que nossos clientes continuem com as atividades dedicadas à geração dessas novas informações. Quem desejar saber mais ou iniciar a implementação, entre em contato com o nosso Suporte Técnico!