Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Março/2025!
Dia 17 de março de 2025, segunda-feira:
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Fevereiro/2025.
Dia 18 de março de 2025, terça-feira:
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Janeiro/2025.
– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Dia 20 de março de 2025, quinta-feira:
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Fevereiro/2025.
Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, referente a Janeiro/2025
Dia 31 de março de 2025, segunda-feira:
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Janeiro/2025.
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Fevereiro/2025.
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Fevereiro/2025.
Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ano-calendário 2024

