Conforme anunciado pela Prefeitura de São Paulo, em 26/05/2021, o prefeito de São Paulo sancionou o Projeto de Lei nº 177/2021 que reabre o programa de parcelamento incentivado PPI.
A lei visa a regularização dos débitos Municipais decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Sobre os débitos consolidados serão concedidos descontos diferenciados de até 85% na multa e juros moratórios, além do parcelamento em até 120 meses.
O prazo de adesão será de 3 meses após a publicação da Lei, a qual deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.
Fonte: Abbud e Amaral Sociedade de Advogados