Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Fevereiro/2023!
Dia 14 de fevereiro de 2023, terça-feira:
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Dezembro/2022.
– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Dia 15 de fevereiro de 2023, quarta-feira:
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Janeiro/2023.
DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, referente ao período de Outubro/2022 a Dezembro/2022.
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Janeiro/2023.
Dia 22 de fevereiro de 2023, quarta-feira:
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Janeiro/2023.
Dia 23 de fevereiro de 2023, quinta-feira:
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Dezembro/2022.
Dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira:
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, ano-calendário 2022.
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Janeiro/2023.
Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito, referente ao período de Julho/2022 a Dezembro/2022.
Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ano-calendário 2022.
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, ano-calendário 2022.
e-Financeira, referente ao período de Julho/2022 a Dezembro/2022.