A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que traz mudanças significativas na forma de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A principal novidade é a redução do imposto para contribuintes com rendimentos mensais de até R$7.350, o que representa um alívio importante na carga tributária da classe média e dos trabalhadores formais.
Neste artigo, vamos explicar o que muda na prática, quem será beneficiado e como o sistema Dzyon já está atualizado para garantir conformidade e agilidade no cálculo da folha de pagamento.
O que diz a nova Lei nº 15.270/2025?
A nova legislação não altera a tabela progressiva do IRRF, mas amplia a faixa de isenção, permitindo uma Dedução adicional.
- Isenção para rendimentos tributáveis até R$5.000,00
- Redução progressiva entre R$5.000,01 e R$7.350,00, conforme a fórmula:
👉 Redução = R$978,62 – (Rendimento Tributável × 0,133145)
Como isso impacta empresas e departamentos de RH?
Para as empresas, a mudança exige atenção imediata na atualização dos sistemas de folha de pagamento e no cálculo correto do IRRF a partir de janeiro de 2026. O não cumprimento pode gerar inconsistências, autuações e insatisfação dos colaboradores.
Exemplo prático: Rendimentos até R$5.000
Vamos usar um salário bruto de R$5.000,00, sem dependentes e com desconto padrão de INSS.
💰 Salário bruto: R$5.000,00
📉 INSS (14%): R$509,58 / Desconto Simplificado: R$607,20
💵 Rendimento tributável: R$5.000,00
➡️ IRRF até 31/12/2025 (tabela progressiva padrão): (4392,80 x 22,5%) – Dedução(675,49) = R$312,89
✅ IRRF a partir de 01/01/2026: Rendimento Tributável até R$5000 = Isento
Exemplo prático: Rendimentos de R$5.000,99 até R$7.350,00
Vamos usar um salário bruto de R$7.000,00, sem dependentes e com desconto padrão de INSS.
💰 Salário bruto: R$7.000,00
📉 INSS (14%): R$789,58
💵 Rendimento tributável: R$7.000,00
➡️ IRRF até 31/12/2025 (tabela progressiva padrão): (6.210,42 x 27,5%) – Dedução(908,73) = R$799,14
✅ IRRF a partir de 01/01/2026:
Redução: 978,62 – Rend.Trib.(7.000,00) x 0,133145: R$46,60
IRRF: R$799,14 – R$46,60 = R$752,54
🧾 Observações:
- A fórmula de redução é aplicada apenas para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00.
- Acima de R$7.350,00, o cálculo segue a tabela progressiva padrão, sem aplicação da fórmula de redução.
- A base de cálculo continua sendo o rendimento tributável (salário bruto – INSS e outras deduções permitidas).
Dzyon já está pronto para 2026
A boa notícia é que o sistema Dzyon já está 100% atualizado com as novas regras da Lei nº 15.270/2025. Isso significa que:
- Os cálculos de IRRF a partir de janeiro de 2026 serão realizados automaticamente com base na nova tabela.
- A folha de pagamento estará em conformidade com a legislação vigente.
- Os relatórios e comprovantes de rendimento refletirão corretamente os novos valores.
Além disso, nossos clientes contam com o suporte contínuo da equipe Dzyon para tirar dúvidas e garantir uma transição tranquila.
Conclusão
A nova lei do IRRF representa um avanço importante na política tributária brasileira, beneficiando milhões de trabalhadores. E com a Dzyon, sua empresa já está um passo à frente, pronta para 2026 com segurança, conformidade e eficiência.
Se você ainda não é cliente, entre em contato com a nossa equipe e descubra como o Sistema Dzyon pode transformar a gestão da sua folha de pagamento.

