Deliberações do CONFAZ estendem prazos e simplificam gestão tributária

confazAtenção contribuinte: deliberações do CONFAZ estendem prazos e simplificam gestão tributária
Representantes do Conselho se reuniram nesta sexta-feira, 11, em Maceió, Alagoas

Três deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), reunido nesta sexta-feira, 11, em Maceió (AL), estendem prazos ou simplificam a gestão tributária de contribuintes.  Veja:

1.      Novo código para mercadorias sujeitas à Substituição Tributária

Foi prorrogado para 1º de abril o prazo de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, previsto no Convênio ICMS 92/15. O prazo anterior era 1º de janeiro.

2.      Bloco K

Foi prorrogado para 1º de janeiro de 2017 a exigência do bloco K, obrigação acessória de entrega do registro eletrônico do controle de estoque.

3.      Base Única para DIFA de vendas não presenciais

Novo convênio do CONFAZ altera o convênio ICMS 93/2015, definindo a utilização de base de cálculo única para o diferencial de alíquota (DIFA) em operações interestaduais para vendas não presenciais (e-commerce, telefone). A decisão simplifica a gestão tributária dos contribuintes e foi defendida por Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

Aline Cabral Vaz – avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575
Cléia Schmitz – cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572
Sarah Goulart – sgoulart@sef.sc.gov.br (48) 3665-2504
Rosane Felthaus – rosanef@sef.sc.gov.br (48) 3665-3506

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