Receita Federal prorroga o início da nova versão do Reinf

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

As novas informações geraram as seguintes alterações no layout extraído pelo sistema Dzyon:

Eventos de Movimentação Periódicas

  • R-4010: Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. Aluguéis, por exemplo;
  • R-4020: Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica. Profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL;
  • R-4040: Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

Eventos de Controle

  • R-4099: Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

Apesar da prorrogação, a Dzyon já está disponibilizando essa atualização e sugerimos que nossos clientes continuem com as atividades dedicadas à geração dessas novas informações. Quem desejar saber mais ou iniciar a implementação, entre em contato com o nosso Suporte Técnico!

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