Nova Tabela de Imposto de Renda 2023 com Dedução Simplificada

Foi publicada em 30 de abril de 2023, a medida provisória (MP 1171) que altera os valores da tabela mensal do imposto de renda das pessoas físicas.

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00  zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

A nova tabela passa a valer a partir de 01 de maio de 2023.

Poderá ser utilizado o desconto simplificado mensal R$528, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Os clientes Dzyon devem atualizar a Tabela do IR, adicionando uma nova Vigência em 05/2023, além de informar o Valor do Desconto Simplificado do IR nos Parâmetros da Folha de Pagamento. Qualquer dúvida ou mais informações, entre em contato com o nosso Suporte Técnico!

Fonte: GOV

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *