Agenda das Obrigações Fiscais de Março/2024

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Março/2024!

Dia 14 de março de 2024, quinta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Janeiro/2024.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

Dia 15 de março de 2024, sexta-feira:

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Fevereiro/2024.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Fevereiro/2024.

 

Dia 20 de março de 2024, quarta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Fevereiro/2024.

 

Dia 21 de março de 2024, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Janeiro/2023.

 

Dia 28 de março de 2024, quinta-feira:

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, referente ao ano-calendário 2023.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Fevereiro/2024.

Agenda das Obrigações Fiscais de Janeiro/2024

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Janeiro/2024!

Dia 15 de janeiro de 2024, segunda-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Novembro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Dezembro/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Dezembro/2023.

Dia 22 de janeiro de 2024, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Dezembro/2023.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Novembro/2023.

Dia 31 de janeiro de 2024, quarta-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Dezembro/2023.

Simples Nacional – Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
MEI – Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)

Agenda das Obrigações Fiscais de Outubro/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Outubro/2023!

Dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Setembro/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Setembro/2023.

Dia 16 de outubro de 2023, segunda-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Agosto/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de outubro de 2023, sextta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Setembro/2023.

Dia 23 de outubro de 2023, segunda-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Agosto/2023.

Dia 31 de outubro de 2023, terça-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Setembro/2023.

Agenda das Obrigações Fiscais de Agosto/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Agosto/2023!

 

Dia 14 de agosto de 2023, segunda-feira:

 

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Junho/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

Dia 15 de agosto de 2023, terça-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Julho/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Julho/2023.

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, referente ao período de Abril a Junho/2023.

 

Dia 21 de agosto de 2023, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Julho/2023.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Junho/2023.

 

Dia 31 de agosto de 2023, quinta-feira:

Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito, referente ao período de Janeiro a Junho/2023.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Julho/2023.

Principais obrigatoriedades fiscais que utilizam o certificado digital

O Certificado Digital é exigido em diversas obrigações fiscais e tributárias, e por isso ele se torna essencial para empresas que desejam estar em dia com as obrigações legais e evitar problemas com o fisco.

Veja as principais obrigatoriedades fiscais em que o Certificado Digital é exigido:

Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e)

A emissão de NF-e é obrigatória para muitas empresas, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a validade jurídica das notas fiscais eletrônicas emitidas.

Escrituração Fiscal Digital (EFD): 

A EFD é um arquivo digital que contém informações fiscais e contábeis da empresa, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a integridade das informações transmitidas.

Sped Fiscal

O Sped Fiscal é um sistema eletrônico que unifica as informações fiscais e contábeis das empresas, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a integridade das informações transmitidas.

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

A entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também exige o uso do Certificado Digital, garantindo a autenticidade e a integridade das informações prestadas.

Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)

A GFIP é uma obrigação trabalhista que exige o uso do Certificado Digital para garantir a autenticidade e a validade jurídica das informações transmitidas.

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

O CNPJ é o registro da empresa junto à Receita Federal, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a segurança das informações transmitidas durante o cadastro.

eSocial

O Certificado Digital também é exigido no eSocial, que é um sistema eletrônico que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores em relação aos seus colaboradores.

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Fonte: TecnoSpeed

Agenda das Obrigações Fiscais de Junho/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Junho/2023!

Dia 15 de junho de 2023, quinta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Maio/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Maio/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Abril/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de junho de 2023, terça-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Maio/2023.

Dia 22 de junho de 2023, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Abril/2023.

Dia 30 de junho de 2023, sexta-feira:

ECD – Escrituração Contábil Digital, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Maio/2023.

Adquira ou renove seu Certificado Digital com a Dzyon

O Certificado Digital é exigido em diversas atividades burocráticas, de gestão de dados sensíveis até assinaturas de documentos, sendo uma ferramenta importante para empresas de todos os segmentos.

Além disso, o Certificado Digital também facilita a gestão de documentos e processos internos, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência operacional.

Com ele, as empresas podem eliminar a necessidade de documentos em papel e processos manuais, o que reduz custos e melhora a produtividade e ainda ampliar a possibilidade de acesso remoto a sistemas e arquivos, o que permite que funcionários trabalhem de qualquer lugar, desde que tenham acesso à internet, sem comprometer a segurança dos dados.

Por isso essa tecnologia é muito importante! Pensando nisso, a Dzyon está disponibilizando mais esse serviço, onde você pode adquirir ou renovar o seu Certificado Digital, de forma rápida, segura e com ótimo custo!

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Fonte: TecnoSpeed

Nova Tabela de Imposto de Renda 2023 com Dedução Simplificada

Foi publicada em 30 de abril de 2023, a medida provisória (MP 1171) que altera os valores da tabela mensal do imposto de renda das pessoas físicas.

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00  zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

A nova tabela passa a valer a partir de 01 de maio de 2023.

Poderá ser utilizado o desconto simplificado mensal R$528, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Os clientes Dzyon devem atualizar a Tabela do IR, adicionando uma nova Vigência em 05/2023, além de informar o Valor do Desconto Simplificado do IR nos Parâmetros da Folha de Pagamento. Qualquer dúvida ou mais informações, entre em contato com o nosso Suporte Técnico!

Fonte: GOV

Agenda das Obrigações Fiscais de Maio/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Maio/2023!

Dia 15 de maio de 2023, segunda-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Abril/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Abril/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Março/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 22 de maio de 2023, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Abril/2023.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Março/2023.

Dia 31 de maio de 2023, quarta-feira:

DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, ano-calendário 2022.

ECD – Escrituração Contábil Digital, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Abril/2023.

Agenda das Obrigações Fiscais de Janeiro/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Janeiro/2023!

 

 

 

Dia 13 de janeiro de 2023, sexta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Novembro/2022.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Dezembro/2022.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Dezembro/2022.

Dia 20 de janeiro de 2023, sexta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Dezembro/2022.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Novembro/2022.

Dia 31 de janeiro de 2023, terça-feira:

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 – 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional

Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)