Agenda das Obrigações Fiscais de Março/2024

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Março/2024!

Dia 14 de março de 2024, quinta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Janeiro/2024.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

Dia 15 de março de 2024, sexta-feira:

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Fevereiro/2024.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Fevereiro/2024.

 

Dia 20 de março de 2024, quarta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Fevereiro/2024.

 

Dia 21 de março de 2024, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Janeiro/2023.

 

Dia 28 de março de 2024, quinta-feira:

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, referente ao ano-calendário 2023.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Fevereiro/2024.

Agenda das Obrigações Fiscais de Fevereiro/2024

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Fevereiro/2024!

 

 

 

Dia 15 de fevereiro de 2024, quinta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Janeiro/2024.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Janeiro/2024.

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, referente ao período de Outubro/2023 a Dezembro/2023.

 

Dia 16 de fevereiro de 2024, sexta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Dezembro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

Dia 20 de fevereiro de 2024, terça-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Janeiro/2024.

 

Dia 23 de fevereiro de 2024, sexta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Dezembro/2023.

 

Dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira:

DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, referente ao ano-calendário 2023.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Janeiro/2024.

Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito, referente ao período de Julho/2023 a Dezembro/2023.

Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, referente ao ano-calendário 2023.

Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, referente ao ano-calendário 2023.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Janeiro/2024.

Agenda das Obrigações Fiscais de Janeiro/2024

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Janeiro/2024!

Dia 15 de janeiro de 2024, segunda-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Novembro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Dezembro/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Dezembro/2023.

Dia 22 de janeiro de 2024, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Dezembro/2023.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Novembro/2023.

Dia 31 de janeiro de 2024, quarta-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Dezembro/2023.

Simples Nacional – Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
MEI – Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)

Agenda das Obrigações Fiscais de Novembro/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Novembro/2023!

Dia 14 de novembro de 2023, terça-feira:

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, referente ao período de Julho a Setembro/2023.

 

Dia 16 de novembro de 2023, quinta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Outubro/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Outubro/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Setembro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de novembro de 2023, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Outubro/2023.

Dia 23 de novembro de 2023, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Setembro/2023.

Dia 30 de novembro de 2023, quinta-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Outubro/2023.

EFD-Reinf: Novas Datas e Obrigatoriedades

A Receita Federal publicou em 11 de outubro de 2023,  a Instrução Normativa (IN) 2.163/2023 que altera datas de vigência e obrigatoriedades da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O prazo de entrega passa a ser o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Ou seja:

  1. Quando o dia 15 for dia útil, prevalecerá este prazo de entrega e
  2. Quando o dia 15 for dia não útil, o prazo de entrega será o dia útil seguinte.

Em outubro, por exemplo, a obrigatoriedade deve ser entregue até segunda-feira (16).

 

Serviços sujeitos à autorretenção

Além disso, a normativa altera o prazo dos serviços sujeitos a autorretenção. Eles devem ser apresentados pelo beneficiário, ou seja, o prestador de serviços no evento R-4080 a partir de janeiro de 2024.

Já a fonte pagadora, ou seja, os clientes das empresas que estão sujeitas a autorretenção, foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.

Distribuição de lucros na EFD-Reinf

Por fim, a norma estabelece novas regras para distribuição de lucros. Ao invés das empresas isentas do Imposto de Renda (IR) transmitirem as informações no dia 15 do mês seguinte na EFD-Reinf, passarão a ter como prazo o dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre.

Por exemplo, as informações do trimestre encerrado em setembro devem ser entregues no dia 15 de novembro, já as de dezembro, em 15 de fevereiro e assim sucessivamente.

Agenda das Obrigações Fiscais de Setembro/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Setembro/2023!

Dia 15 de setembro de 2023, sexta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Julho/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Agosto/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Agosto/2023.

Dia 20 de setembro de 2023, quarta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Agosto/2023.

Dia 22 de setembro de 2023, sexta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Julho/2023.

Dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira:

PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais, Exercício 2021, ano-calendário 2020.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Agosto/2023.

Agenda das Obrigações Fiscais de Agosto/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Agosto/2023!

 

Dia 14 de agosto de 2023, segunda-feira:

 

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Junho/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

 

Dia 15 de agosto de 2023, terça-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Julho/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Julho/2023.

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, referente ao período de Abril a Junho/2023.

 

Dia 21 de agosto de 2023, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Julho/2023.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Junho/2023.

 

Dia 31 de agosto de 2023, quinta-feira:

Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito, referente ao período de Janeiro a Junho/2023.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Julho/2023.

Agenda das Obrigações Fiscais de Julho/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Julho/2023!

Dia 14 de julho de 2023, sexta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Junho/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Junho/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Maio/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de julho de 2023, quinta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Junho/2023.

Dia 21 de julho de 2023, sexta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Maio/2023.

Dia 31 de julho de 2023, segunda-feira:

ECF – Escrituração Fiscal Contábil, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Junho/2023.

Principais obrigatoriedades fiscais que utilizam o certificado digital

O Certificado Digital é exigido em diversas obrigações fiscais e tributárias, e por isso ele se torna essencial para empresas que desejam estar em dia com as obrigações legais e evitar problemas com o fisco.

Veja as principais obrigatoriedades fiscais em que o Certificado Digital é exigido:

Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e)

A emissão de NF-e é obrigatória para muitas empresas, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a validade jurídica das notas fiscais eletrônicas emitidas.

Escrituração Fiscal Digital (EFD): 

A EFD é um arquivo digital que contém informações fiscais e contábeis da empresa, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a integridade das informações transmitidas.

Sped Fiscal

O Sped Fiscal é um sistema eletrônico que unifica as informações fiscais e contábeis das empresas, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a integridade das informações transmitidas.

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

A entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também exige o uso do Certificado Digital, garantindo a autenticidade e a integridade das informações prestadas.

Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)

A GFIP é uma obrigação trabalhista que exige o uso do Certificado Digital para garantir a autenticidade e a validade jurídica das informações transmitidas.

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

O CNPJ é o registro da empresa junto à Receita Federal, e o Certificado Digital é utilizado para garantir a autenticidade e a segurança das informações transmitidas durante o cadastro.

eSocial

O Certificado Digital também é exigido no eSocial, que é um sistema eletrônico que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores em relação aos seus colaboradores.

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Fonte: TecnoSpeed

Agenda das Obrigações Fiscais de Junho/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Junho/2023!

Dia 15 de junho de 2023, quinta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Maio/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Maio/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Abril/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 20 de junho de 2023, terça-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Maio/2023.

Dia 22 de junho de 2023, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Abril/2023.

Dia 30 de junho de 2023, sexta-feira:

ECD – Escrituração Contábil Digital, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Maio/2023.