Conforme Portaria 139, fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
Resumo:
IMPOSTO | COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
Pis – Cofins | 03/2020 | 24/04/2020 | 25/08/2020 |
INSS Patronal | 03/2020 | 20/04/2020 | 20/08/2020 |
Pis – Cofins | 04/2020 | 25/05/2020 | 23/10/2020 |
INSS Patronal | 04/2020 | 20/05/2020 | 20/10/2020 |
Lembrando que a parte dos funcionários do INSS não foi suspensa, continua sendo devida nos vencimentos originais.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão enquadradas nesta prorrogação, pois pagam as contribuições na guia DAS (já prorrogada). Exceção feita para as empresas do Simples que recolhem INSS patronal separadamente.