PORTARIA 139/20 Prorroga Prazo para Recolhimento de Tributos Federais

Conforme Portaria 139, fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

Resumo:

IMPOSTO COMPETÊNCIA VENCIMENTO ORIGINAL NOVO VENCIMENTO
Pis – Cofins 03/2020 24/04/2020 25/08/2020
INSS Patronal 03/2020 20/04/2020 20/08/2020
Pis – Cofins 04/2020 25/05/2020 23/10/2020
INSS Patronal 04/2020 20/05/2020 20/10/2020

 

Lembrando que a parte dos funcionários do INSS não foi suspensa, continua sendo devida nos vencimentos originais.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão enquadradas nesta prorrogação, pois pagam as contribuições na guia DAS (já prorrogada). Exceção feita para as empresas do Simples que recolhem INSS patronal separadamente.

 

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