Reparcelamento de Débitos do Simples Nacional

Está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Constribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

O limite de um pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela instrução Normativa RFB n.º 1.981, de 09 de outubro de 2020.

Dessa maneira, o interessado poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional por mais de uma vez.

Tal ato visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I-      10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II –   20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na internet, nos portais e-CAC ou Simples Nacional.

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