Impostos destacados na nota fiscal começam a valer

olho_impostoA partir de hoje, 10 de junho de 2013, entra em vigor a lei 12.741/2012, que obriga as empresas a exibirem a soma de até sete impostos (federais e estaduais) na nota fiscal.

Nem todos os impostos serão discriminados no papel: apenas o valor total dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou serviços.

A lei, sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, segue exemplos já empregados em outros países, como Estados Unidos e parte da União Europeia. A fiscalização ficará por conta de órgãos de defesa como o Procon, e não a Receita Federal, já que a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma opção é calcular todos os impostos por conta própria, porém a alta complexidade do sistema tributário dificulta essa prática. Outra solução é utilizar um valor aproximado da carga tributária, informado gratuitamente por instituições especializadas, como prevê a lei. O IBPT, por exemplo, fornecerá uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.

Confira os sete impostos que serão somados na nota fiscal:

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS – Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CIDE – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS – Imposto sobre Serviços

Os sistemas da Dzyon já disponibilizam esse recurso, assim como todas as exigências da legislação brasileira. Entre em contato conosco para manter sua empresa sempre atualizada e tranquila!

Novo SPED Imposto de Renda

O Governo Federal divulgou no início de junho a criação da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa SpedJurídica (EFD-IRPJ), ou Sped Imposto de Renda como já ficou conhecido. A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).

A Dzyon já está atenta, estudando e aguardando a liberação do layout para iniciar o desenvolvimento da geração desse arquivo.

O Sped Imposto de Renda será obrigatório a partir do ano-calendário 2014, e a primeira entrega ocorrerá até 30 de Junho de 2015. Deverá ser informado no Sped Imposto de Renda todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

As pessoas jurídicas que apresentarem o Sped Imposto de Renda ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e da entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

A não apresentação do Sped nos prazos fixados, ou a entrega com erros implicará na aplicação das seguintes penalidades:

1) por apresentação fora do prazo:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para a pessoa jurídica que, na última declaração apresentada, tenha apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, para a pessoa jurídica que, na última declaração apresentada, tenha apurado lucro real ou tenha optado pelo autoarbitramento;

2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;

3) por apresentar com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços.