Transformação Digital: Nuvem

 

Segundo pesquisa da Gartner com mais de 400 empresas, a nuvem é uma das principais tecnologias que serão adotadas nos próximos anos.

A nuvem está na infraestrutura de computação e serviços, nas conexões de rede, na rede de trabalho digital até as automações.

Ou seja, ela é fundamental em todos os setores das empresas.

Com o Dzyon Dreams, a sua empresa dará mais um importante passo para a transformação digital.

O nosso ERP na nuvem permite acessibilidade onde estiver, via internet, ficando sempre disponível a qualquer hora e de qualquer lugar por pessoas autorizadas.

O que isso significa? Redução dos gastos da companhia com equipamentos físicos como computadores, servidores e climatizadores. Economia em relação ao próprio espaço, já que você não precisa mais ter um local específico para data centers.

Isso quer dizer que a sua empresa pode ter o Dzyon ERP na nuvem, de maneira simples e rápida.

Além disso, a cibersegurança é preocupação constante nos últimos anos e a nuvem é um dos lugares mais seguros para manter os dados no meio corporativo.

Migrar para a nuvem é muito mais simples do que sua empresa imagina.

Quer saber mais? Entre em contato conosco e dê mais um passo rumo a transformação digital!

Receita Federal prorroga o início da nova versão do Reinf

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

As novas informações geraram as seguintes alterações no layout extraído pelo sistema Dzyon:

Eventos de Movimentação Periódicas

  • R-4010: Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. Aluguéis, por exemplo;
  • R-4020: Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica. Profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL;
  • R-4040: Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

Eventos de Controle

  • R-4099: Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

Apesar da prorrogação, a Dzyon já está disponibilizando essa atualização e sugerimos que nossos clientes continuem com as atividades dedicadas à geração dessas novas informações. Quem desejar saber mais ou iniciar a implementação, entre em contato com o nosso Suporte Técnico!

Agenda das Obrigações Fiscais de Março/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Março/2023!

Dia 14 de março de 2023, terça-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Janeiro/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 15 de março de 2023, quarta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Fevereiro/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Fevereiro/2023.

Dia 20 de março de 2023, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Fevereiro/2023.

Dia 21 de março de 2023, terça-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Janeiro/2023.

Dia 31 de março de 2023, sexta-feira:

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Fevereiro/2023.