Agenda das Obrigações Fiscais de Dezembro/2020

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Dezembro/2020!

 

 

 

Dia 07 de dezembro de 2020 – segunda-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Novembro/2020.

 

Dia 14 de dezembro de 2020, segunda-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Outubro/2020.

 

Dia 15 de dezembro de 2020, terça-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Novembro/2020.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Novembro/2020.

 

Dia 18 de dezembro de 2020, sexta-feira:

DCTFWeb Anual – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Anual – Ano Calendário 2020.

 

Dia 21 de dezembro de 2020, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Novembro/2020.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Outubro/2020.

 

Dia 25 de dezembro de 2020, sexta-feira:

Feliz Natal a todos, com muito amor, paz e harmonia!

Dia 31 de dezembro de 2020, quinta-feira:

Gratidão por um ano completamente inesperado, mas de grandes aprendizados! Prepare-se para entrar em 2021, com muita esperança, sonhos renovados e com a certeza de um futuro sempre mais brilhante!

Redução/Suspensão Contrato Trabalho x Férias/13o.Salário

Regras para pagamento do 13º salário e férias para os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou com sua jornada reduzida.

 

 

Empregados com Redução de Jornada de Trabalho

13º salário: recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução).

Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral acrescido do abono de 1/3.

 
Empregados com Suspensão de Contrato de Trabalho

13º salário: o calculo é feito sobre o salário de registro.
Porém são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado.
São considerados meses trabalhados aqueles em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias no mês.
Por exemplo, o empregado que ficou quatro meses com o contrato suspenso receberá 8/12 de salário como 13o.

 
Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias.
O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados.
O pagamento das férias será integral, acrescido do abono de 1/3.
Como o período de suspensão do contrato não é considerado para fins de contabilização de férias, o período de contagem fica interrompido e só voltará a ser contabilizado com a retomada do funcionário a sua respectiva atividade.

 

Se você utiliza o módulo de Folha de Pagamento do Sistema Dzyon, e ainda não fez a atualização para a forma de cálculo descrita acima, entre em contato com o nosso Suporte Técnico, ok?

Reparcelamento de Débitos do Simples Nacional

Está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Constribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

O limite de um pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela instrução Normativa RFB n.º 1.981, de 09 de outubro de 2020.

Dessa maneira, o interessado poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional por mais de uma vez.

Tal ato visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I-      10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II –   20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na internet, nos portais e-CAC ou Simples Nacional.