Prazo para entrega da ECD 2023 é prorrogado

A Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira (25), o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.

O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.

Em reunião com representantes da classe, a subsecretária de fiscalização da RFB, Andréa Costa Chaves, explicou que as equipes estão trabalhando em um novo calendário de entrega de obrigações acessórias. A alteração dos prazos de entrega da DIRPF e da ECD são exemplos de aprimoramento deste processo, evitando a concentração excessiva de entrega de declarações e escriturações em determinados períodos, distribuindo-as de forma mais equilibrada ao longo do ano.

A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de  novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.

Essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável.

Fonte: gov.br

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O Certificado Digital é exigido em diversas atividades burocráticas, de gestão de dados sensíveis até assinaturas de documentos, sendo uma ferramenta importante para empresas de todos os segmentos.

Além disso, o Certificado Digital também facilita a gestão de documentos e processos internos, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência operacional.

Com ele, as empresas podem eliminar a necessidade de documentos em papel e processos manuais, o que reduz custos e melhora a produtividade e ainda ampliar a possibilidade de acesso remoto a sistemas e arquivos, o que permite que funcionários trabalhem de qualquer lugar, desde que tenham acesso à internet, sem comprometer a segurança dos dados.

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Fonte: TecnoSpeed

Nova Tabela de Imposto de Renda 2023 com Dedução Simplificada

Foi publicada em 30 de abril de 2023, a medida provisória (MP 1171) que altera os valores da tabela mensal do imposto de renda das pessoas físicas.

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00  zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

A nova tabela passa a valer a partir de 01 de maio de 2023.

Poderá ser utilizado o desconto simplificado mensal R$528, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Os clientes Dzyon devem atualizar a Tabela do IR, adicionando uma nova Vigência em 05/2023, além de informar o Valor do Desconto Simplificado do IR nos Parâmetros da Folha de Pagamento. Qualquer dúvida ou mais informações, entre em contato com o nosso Suporte Técnico!

Fonte: GOV

Agenda das Obrigações Fiscais de Maio/2023

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Maio/2023!

Dia 15 de maio de 2023, segunda-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Abril/2023.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Abril/2023.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Março/2023.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 22 de maio de 2023, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Abril/2023.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Março/2023.

Dia 31 de maio de 2023, quarta-feira:

DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, ano-calendário 2022.

ECD – Escrituração Contábil Digital, ano-calendário 2022.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Abril/2023.