Agenda das Obrigações Fiscais de Fevereiro/2022

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Fevereiro/2022!

Dia 07 de fevereiro de 2022, segunda-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Janeiro/2022.

Dia 14 de fevereiro de 2022, segunda-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Dezembro/2021.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 15 de fevereiro de 2022, terça-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Dezembro/2021.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Janeiro/2022.

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, referente ao período de Outubro/2021 a Dezembro/2021.

Dia 21 de fevereiro de 2022, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Janeiro/2022.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Dezembro/2021.

Dia 25 de fevereiro de 2022, sexta-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Janeiro/2022.

Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ano-calendário 2021.

Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, ano-calendário 2021.

e-Financeira, período de Julho/2021 a Dezembro/2021.

Agenda das Obrigações Fiscais de Outubro/2021

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Outubro/2021!

Dia 07 de outubro de 2021, quinta-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Setembro/2021.

Dia 15 de outubro de 2021, sexta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Agosto/2021.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Setembro/2021.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Setembro/2021.

Dia 20 de outubro de 2021, quarta-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Setembro/2021.

Dia 22 de outubro de 2021, sexta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Agosto/2021.

Dia 29 de outubro de 2021, sexta-feira:

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Setembro/2021.

Agenda das Obrigações Fiscais de Setembro/2021

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Setembro/2021!

Dia 06 de setembro de 2021, segunda-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Agosto/2021.

Dia 15 de setembro de 2021, quarta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Julho/2021.

– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Agosto/2021.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Agosto/2021.

Dia 20 de setembro de 2021, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Agosto/2021.

Dia 22 de setembro de 2021, quarta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Julho/2021.

Dia 30 de setembro de 2021, quinta-feira:

ECF – Escrituração Contábil Fiscal, ano-calendário 2020

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Agosto/2021.

Agenda das Obrigações Fiscais de Março/2021

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Março/2021!

Dia 05 de março de 2021 – sexta-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Fevereiro/2021.

Dia 12 de março de 2021, sexta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Janeiro/2021.

Dia 15 de março de 2021, segunda-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Fevereiro/2021.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Fevereiro/2021.

Dia 19 de março de 2021, sexta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Janeiro/2021.

Dia 22 de março de 2021, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Fevereiro/2021.

Dia 31 de março de 2021, quarta-feira:

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, referente ao ano-calendário 2020.

Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais, referente ao ano-calendário 2020.

DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, referente ao ano-calendário 2020.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a Fevereiro/2021.

Agenda das Obrigações Fiscais de Outubro/2020

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Outubro/2020!

 

 

 

Dia 07 de outubro de 2020 – quarta-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Setembro/2020.

Dia 15 de outubro de 2020, quinta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Agosto/2020.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Setembro/2020.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Setembro/2020.

Dia 20 de outubro de 2020, terça-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Setembro/2020.

Dia 22 de outubro de 2020, quinta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Agosto/2020.

 

Agenda das Obrigações Fiscais de Setembro/2020

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Setembro/2020!

 

 

 

Dia 04 de setembro de 2020 – sexta-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Agosto/2020.

Dia 15 de setembro de 2020, terça-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Julho/2020.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Agosto/2020.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Agosto/2020.

Dia 21 de setembro de 2020, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Agosto/2020.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Julho/2020.

 Dia 30 de setembro de 2020, quarta-feira:

ECF – Escrituração Contábil Fiscal, ano-calendário 2019.

Prorrogação Prazo ECF 2020 Ano Calendário 2019

O prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Fiscal), referente ao Ano-Calendário 2019 a situações especiais de janeiro a abril de 2020, que estava previsto para 31 de julho de 2020, foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020, conforme Instrução Normativa RFB 1.965/2020.

Essa prorrogação faz parte do pacote de medidas de enfrentamento à COVID-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.

Apesar do novo prazo, sugerimos aos nossos clientes que continuem com as atividades dedicadas à geração da ECF, e nossa equipe se mantem à disposição para dar todo o suporte necessário!

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Agendas das Obrigações Fiscais de Julho/2020

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Julho/2020!

 

 

 

Dia 05 de julho de 2020 – terça-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Junho/2020.

Dia 14 de julho de 2020, terça-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Fevereiro/2020.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Março/2020.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Abril/2020.

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – referente a Maio/2020.

  • Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. –
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dia 15 de julho de 2020, quarta-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Junho/2020.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Junho/2020.

Dia 20 de julho de 2020, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Junho/2020.

Dia 21 de julho de 2020, terça-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Fevereiro/2020.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Março/2020.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Abril/2020.

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Maio/2020.

Dia 30 de julho de 2020, terça-feira:

ECD – Escrituração Contábil Digital, referente ao ano-calendário 2019.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano-calendário 2019. PRORROGADO!

 

Agendas das Obrigações Fiscais de Junho/2020

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Junho/2020!

 

 

 

Dia 05 de junho de 2020 – sexta-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Maio/2020.

Dia 15 de junho de 2020, segunda-feira:

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Maio/2020.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Maio/2020.

Dia 22 de junho de 2020, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Maio/2020.

Dia 30 de junho de 2020, terça-feira:

DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, referente ao ano 2019.

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, referente ao ano 2019.

Prorrogação Prazo ECD Ano Calendário 2019

O prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital), referente ao Ano-Calendário 2019, que estava previsto para 29 de maio de 2020, foi prorrogado para o dia 31 de julho de 2020, conforme Instrução Normativa RFB 1.950/2020.

Essa prorrogação faz parte do pacote de medidas de enfrentamento à COVID-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.

Apesar do novo prazo, sugerimos aos nossos clientes que continuem com as atividades dedicadas à geração da ECD, e nossa equipe se mantem à disposição para dar todo o suporte necessário!

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO