Medida Provisória 1046/21 – Prazo de 120 dias

Medida Provisória 1046/21 estabelece uma série de flexibilizações na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por quatro meses. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por ato do Poder Executivo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de abril de 2021.

 

I) TELETRABALHO

Poderá ser instituído o teletrabalho (aviso de 48 horas).

Regras por escrito de quem suportará os custos com equipamentos, insumos e afins.

Empregador poderá ceder por empréstimo equipamentos.

Mesma jornada praticada na empresa.

Fica permitida a adoção do do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.

II) ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS

Poderá ser antecipada mesmo para quem ainda não tenha direito a férias. Aviso de 48 horas. Não poderá ser inferior a 5 dias corridos.

1/3 de férias poderá ser pago após sua concessão, até a data em que é devido o 13º salário.

O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

III) FÉRIAS COLETIVAS

O empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias.

Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional.

IV) APROVEITAMENTO E A ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

As empresas poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de 48 horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.

V) BANCO DE HORAS

Ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual
formal, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

Compensação poderá ser realizada também aos finais de semana.

VI) SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, sendo realizados no prazo de 120 dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

VII) DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS

Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2.021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

O depósito das competências de abril, maio, junho e julho de 2.021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos

O pagamento será quitado em até 4 (quatro) parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.

Para usufruir deste benefício o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de agosto de 2.021.

Fonte: Abbud e Amaral Sociedade de Advogados

Consulta do Benefício Emergencial

O Portal Emprega Brasil liberou uma consulta para que os profissionais possam acompanhar o pagamento do seu Benefício Emergencial.

Passo 1 – Acessar site empregabrasil.mte.gov.br e clicar na opção “entrar”, no canto direito superior do site;

Passo 2 – Caso possua a senha da “CTPS Digital” e/ou “Meu INSS”, acessar com a mesma senha. Senão, deverá criar uma senha, seguindo o passo-a-passo do próprio site;

Passo 3 – Uma vez dentro do portal, irá aparecer a opção “Beneficio Emergencial”:

E na tela seguinte: Meus Benefícios

 

Para colaboradores que não foram informados e/ou não possuem conta bancária:

Passo 1 – Baixar o Aplicativo “Caixa TEM” na loja de aplicativos do celular;

Passo 2 – Seguir passo a passo para cadastramento;

Passo 3 – No aplicativo, quando liberado o valor do pagamento, é possível pagar contas ou transferir para conta bancária de terceiros. Quanto a saque, ainda não tivemos informações sobre a possibilidade de realizar em Lotéricas ou agências da Caixa, se terá calendário especifico (igual do Auxilio Emergencial), ou se na data prevista, poderá realizar o saque normalmente.

Agenda das Entregas Fiscais de Maio/2019

Fiquem atentos aos prazos das principais declarações a serem entregues em Maio/2019!

Dia 07 de maio de 2019 – terça-feira: 

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, referente a Abril/2019.

Dia 15 de maio de 2019, quarta-feira:

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012), referente a Março/2019.

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, referente a Abril/2019.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017), referente a Abril/2019.

Dia 20 de maio de 2019, segunda-feira:

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a Abril/2019.

Dia 22 de maio de 2019, quarta-feira:

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, referente a Março/2019.

Dia 31 de maio de 2019, sexta-feira:

ECD – Escrituração Contábil Digital, referente ao ano de 2018.

 

Questão de modernidade

O Teatro, uma das mais antigas formas de expressão artística da Humanidade, chegou ao Brasil em meados do século 16 pelas mãos dos jesuítas. De lá para cá, muita coisa mudou nesta nossa querida e amada Terra Brasilis. Mas se uma coisa permanece intacta é a paixão dos brasileiros pelos palcos – paixão essa que impulsiona e mantém vivo o trabalho de inúmeras companhias País afora.

Uma delas a Dzyon conhece bem. É a Cooperativa Paulista de Teatro.

Fundada em 1979 na capital paulista, a CPT é responsável pela maioria dos espetáculos realizados no Estado de São Paulo e desde 2013 utiliza módulos do Dzyon ERP para gestão fiscal e folha de pagamento de mais de 3,1 mil cooperados.

Ao apostar na nossa tecnologia, a companhia ganhou rapidez e transparência nos pagamentos e na prestação de contas de recursos públicos, aposentando de vez incontáveis planilhas que geravam retrabalho, morosidade e muita dor de cabeça. Nascia a parceria perfeita, o encontro da arte nos palcos e da arte da boa gestão. Uma questão de modernidade.

Dzyon_Post_Cases_CPT_mai2015-02

Para saber mais dessa história de sucesso, de um projeto cheio de particularidades, muita dedicação e que está gerando excelentes resultados, leia o case completo no nosso site!